Nova norma internacional estabelece regras para decisões automatizadas, bloqueios de contas e remuneração; Brasil ainda precisa ratificar a Convenção 193
Os algoritmos já fazem parte da rotina de milhões de trabalhadores que dependem de plataformas digitais para obter renda. Eles definem a distribuição de serviços, calculam pagamentos, monitoram desempenho e podem até determinar a suspensão ou o bloqueio de uma conta.
O problema é que, muitas vezes, o profissional não sabe por que uma decisão foi tomada, quais critérios foram utilizados ou como contestá-la.
É justamente nesse ponto que entra a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Aprovada em junho de 2026, a norma estabelece parâmetros internacionais para garantir condições de trabalho decente nas plataformas digitais e coloca a transparência algorítmica no centro da discussão.
Caso seja ratificada pelo Brasil, a convenção deverá orientar mudanças na legislação nacional e criar um piso mínimo de proteção para trabalhadores de diferentes categorias que utilizam aplicativos para trabalhar.
O que é transparência algorítmica?
Apesar do termo técnico, a ideia é relativamente simples: quem trabalha mediado por uma plataforma deve saber quando decisões relacionadas ao seu trabalho são tomadas por sistemas automatizados e quais critérios influenciam essas decisões.
Hoje, um motorista ou entregador pode ter sua conta suspensa após uma denúncia, uma avaliação negativa ou uma decisão automática do sistema sem necessariamente saber qual regra foi aplicada.
A Convenção 193 prevê que as plataformas informem o uso de sistemas automatizados para monitoramento e tomada de decisões. Também estabelece mecanismos para que o trabalhador possa contestar decisões e solicitar revisão humana, especialmente em situações como bloqueio, suspensão de conta ou interrupção de pagamentos.
O que muda para quem trabalha por aplicativo?
Na prática, a proposta pode alterar uma das relações mais assimétricas da economia de plataformas: a capacidade que os aplicativos têm de tomar decisões sobre trabalhadores sem que eles tenham acesso aos critérios utilizados.
Com a transparência algorítmica, um trabalhador que tenha a conta bloqueada deverá ter mecanismos para:
- saber o motivo da decisão;
- conhecer os critérios utilizados pelo sistema;
- apresentar sua contestação;
- solicitar revisão humana;
- ter maior clareza sobre as regras que determinam sua remuneração.
A discussão também envolve quanto dinheiro fica com a plataforma e quanto chega efetivamente ao trabalhador.
Segundo a CUT, atualmente o profissional normalmente consegue visualizar quanto receberá por uma corrida ou entrega, mas nem sempre tem informações suficientes sobre o valor pago pelo consumidor e a parcela retida pela plataforma.
Bloqueio de conta pode significar perda imediata de renda
A questão ganha ainda mais importância porque, para trabalhadores que dependem exclusivamente dos aplicativos, uma suspensão pode representar uma interrupção imediata da fonte de renda.
Entre os impactos estão perda de ganhos, dificuldade para pagar despesas como combustível e financiamento do veículo e aumento do endividamento.
A Convenção 193 busca estabelecer justamente um mecanismo de proteção diante desse tipo de decisão automatizada.
Para Carina Trindade, presidenta do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul, a transparência algorítmica está diretamente relacionada ao direito de defesa dos motoristas.
A dirigente defende regras mais claras sobre o funcionamento dos sistemas e sobre a divisão dos valores pagos pelos consumidores.
Por que a revisão humana é importante?
Um dos pontos centrais da nova convenção é a possibilidade de revisão humana de decisões tomadas por sistemas automatizados.
Isso significa que um algoritmo não seria necessariamente a etapa final de uma decisão que pode comprometer a renda de um trabalhador.
Falhas em sistemas de reconhecimento facial, interpretações automáticas de denúncias ou outros mecanismos podem gerar bloqueios equivocados. Com a revisão humana, o trabalhador passa a ter a possibilidade de contestar a decisão e apresentar sua versão dos fatos.
Para Antonio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT, a medida estabelece limites para decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados e pode reduzir situações de precarização nas plataformas digitais.
A regra vai além de Uber e aplicativos de entrega
Embora motoristas e entregadores estejam entre os trabalhadores mais associados ao debate, a Convenção 193 tem alcance mais amplo.
A economia de plataformas já envolve profissionais de diferentes setores, incluindo atividades relacionadas a educação, saúde, cultura e outros serviços organizados por plataformas digitais e sistemas de inteligência artificial.
Isso amplia a discussão sobre quem controla os algoritmos e até onde empresas podem delegar decisões relacionadas ao trabalho para sistemas automatizados.
IA aumenta produtividade, mas também cria novos desafios
A discussão sobre transparência algorítmica acontece em paralelo à expansão da inteligência artificial no mercado de trabalho.
Empresas estão utilizando sistemas automatizados para selecionar profissionais, distribuir tarefas, avaliar desempenho, definir preços e tomar decisões operacionais. Ao mesmo tempo, cresce a preocupação sobre a possibilidade de trabalhadores serem avaliados ou penalizados por mecanismos que não conseguem compreender ou contestar.
Nesse cenário, a Convenção 193 coloca uma questão que deve ganhar ainda mais importância nos próximos anos: quem será responsabilizado quando uma decisão tomada por um algoritmo prejudicar um trabalhador?
A resposta passa não apenas pela tecnologia, mas também por regras de transparência, mecanismos de contestação e supervisão humana.
Convenção 193 ainda precisa ser incorporada ao Brasil
A aprovação da norma pela OIT não significa que suas regras já estejam automaticamente valendo no país.
O próximo passo é a ratificação pelo Brasil. Caso isso aconteça, o país assumirá o compromisso de adaptar sua legislação aos princípios estabelecidos pela convenção.
A medida pode representar uma mudança importante na relação entre trabalho, tecnologia e inteligência artificial, especialmente em um mercado no qual plataformas digitais assumem cada vez mais funções tradicionalmente desempenhadas por gestores e empresas.
Mais do que determinar como os algoritmos devem funcionar, o debate sobre a Convenção 193 coloca uma questão fundamental para o futuro do trabalho: se uma máquina pode decidir sobre a vida profissional de uma pessoa, essa pessoa também precisa ter o direito de entender, questionar e recorrer dessa decisão.
