Sem lei que defina jogo do Brasil em Copa como feriado, a dica da advogada trabalhista Juliane Facó, sócia do escritório Pessoa & Pessoa, é que patrões e empregados pactuem acordos para atividades não essenciais
A Copa do Mundo no Catar começa no próximo dia 20 e a euforia já toma conta do país. Muitas partidas começam no meio da tarde, por volta das 16h, assim como o primeiro jogo do Brasil, no dia 24 (quinta-feira). E como todo mundo quer ver a seleção brasileira em campo, os expedientes devem ser interrompidos na hora da partida, com exceção dos essenciais, como hospitais, delegacias e corpo de bombeiros. Mas resta uma pergunta bem na marca do pênalti: como a lei lida com essa situação?
Nessa hora, surgem dúvidas sobre como a legislação encara essa mudança na rotina de trabalho: afinal, se os chefes dispensarem os subordinados na hora do jogo, os funcionários podem aproveitar o resto do dia para folgar?
De acordo com a advogada Juliane Facó, sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, atualmente, não há legislação brasileira que considere os jogos do Brasil em uma Copa como feriado. Portanto, não há obrigação do empregador de liberar os funcionários nesses dias ou mesmo para assistir aos jogos.
“Claro que deve prevalecer o bom senso na relação entre o empregado e o empregador. Nesse sentido, podem ser pactuados acordos coletivos ou individuais que possibilitem aos empregados, que não laboram em atividades essenciais, serem liberados durante todo o período ou uma a duas horas antes do jogo do Brasil”, explica Facó.
Detalhe: a depender do horário do jogo e do turno do trabalho do empregado, pode ser exigido que ele retorne ao estabelecimento para continuar trabalhando após os jogos. Nesse caso, ele não poderá ingerir bebida alcoólica ou outra substância que possa impedir o exercício pleno da função, sobretudo se ele fizer atendimento ao público ou trabalhar com questões de segurança do trabalho ou que possam gerar acidente.
“Se o funcionário não retornar após os jogos do Brasil, ciente da determinação expressa pelo empregador, ele pode receber uma medida disciplinar como advertência, suspensão ou, em casos mais graves e excepcionais, ser despedido por justa causa, dependendo do histórico do empregado e da relevância de sua atividade para o estabelecimento”, afirma. Para a advogada, que atua na área trabalhista, uma negociação pré-jogo é sempre importante. Pode-se fazer, por exemplo, um acordo ou um regime de escala de revezamento com os funcionários a fim de possibilitar que a maioria possa assistir aos jogos e torcer pela seleção canarinho.