Saiba o passo a passo necessário para abrir o seu Micro Empreendedor Individual
O MEI foi criado em 2008 pela Lei complementar nº 128/2008, para ser um modelo simplificado para tirar do mercado informal os trabalhadores autônomos, que são aquelas pessoas que trabalham por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe. O empreendedor terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para:
- Ter um CNPJ;
- Emitir nota fiscal;
- Vender para o governo;
- Acessar serviços bancários específicos;
- Pagar tributos mais baratos;
- Ter regime previdenciário próprio.
Com o registro do MEI, o autônomo passam a contar com benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além de contarem com a possibilidade de emitir notas fiscais.
Para abrir um MEI, o processo envolve 6 passos: criação de uma conta Gov.br, realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, definir nome fantasia e atividades, definir o endereço e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
No Brasil, segundo dados do Ministério da Economia, existem 12,4 milhões de MEIs registradas. Esse número vem crescendo anualmente em função da alternativa que o modelo oferece para quem trabalha por conta própria e quer regularizar o seu negócio.
Como abrir um MEI?
Para criar uma Microempresa Individual (MEI), o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:
1º passo: Atender às condições para se tornar um MEI:
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Faturar até R$ 81.000 por ano; e
- Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
Pronto! Primeiro passo dado para fazer um MEI.
2º passo: Criar sua conta Gov.br:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”
O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
3º passo: Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor:
É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor para seguir o processo de abrir um MEI. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Você receberá um código SMS.
4º Passo: Definir nome fantasia e atividades do MEI:
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar.
Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. Esse passo para fazer um MEI é simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, evitando problemas futuros.
5º Passo: Definir endereço:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
6º passo : Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Quem pode ser MEI?
Teoricamente, todo e qualquer brasileiro, em condição de pessoa física, pode abrir MEI, desde que atenda alguns requisitos básicos, como:
• Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);
• Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
• Ter, no máximo, um empregado contratado;
• Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);
• Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);
• Já não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois podem haver variações nas regras e exigências.
Fonte: Contabiliz3i.